Eleições 2022

Cerca de 600 presos provisórios votam neste domingo no RS

Cerca de 600 presos provisórios votam neste domingo no RS

Foto: Divulgação - 39 apenados da Perg manifestaram vontade de votar

No próximo domingo, no segundo turno das eleições, a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), garantirá o direito de voto aos presos provisórios do sistema prisional gaúcho.

Em todo o estado, 600 apenados de um universo de quase 13 mil presos provisórios estão aptos a votar. Dez casas prisionais possuem apenados em condições de voto. Na região Sul, uma urna estará disponível na Fundação de Atendimento Sócio-Educativo (FASE), em Pelotas e uma na Penitenciária Estadual de Rio Grande (Perg), onde 39 apenados, em regime provisório, poderão escolher seus candidatos.

O diretor da Perg, Marco Aurélio Gonçalves, esclarece que não é todo preso que pode votar, ao contrário do que muita gente acredita. “Têm direito de votar os presos provisórios e os jovens que cumprem medidas socioeducativas, por não terem os direitos políticos suspensos”, explica.

O TSE considera preso provisório a pessoa recolhida em estabelecimento penal, sem condenação criminal transitada em julgado. Já o adolescente internado é o maior de 16 e menor de 21 anos submetido a medida socioeducativa de internação ou a internação provisória.

De acordo com a Constituição, são impedidos de votar apenas cidadãos que, no dia da eleição, tiverem uma sentença condenatória transitada em julgado. O artigo 38 do Código Penal (Lei n. 7.209/84) preceitua que o preso provisório conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade.

O andamento das eleições nas unidades prisionais será monitorado por agentes da inteligência da SJSPS e da Susepe, assim como fizeram no primeiro turno, quando a votação ocorreu sem intercorrências. O horário de votação será das 8h às 17h, seguindo as normas das demais seções, embora cada casa prisional possa estabelecer um horário único, se assim achar necessário, para o processo, em razão de o número de votantes ser pequeno.

Organização
Há uma série de condicionantes exigida para a constituição de uma seção eleitoral dentro de uma unidade prisional, a começar por manifestação de interesse do próprio preso em fazer a transferência do título eleitoral para o local, o que depende ainda da apresentação do próprio documento, o que nem todos possuem. Também é necessário um número mínimo de habilitados, estabelecido em 20 votantes.

Para o superintendente da Susepe, José Giovani Rodrigues de Souza, “nesta eleição, com a constituição de urnas nessas unidades prisionais, estamos dando um passo à frente em termos de organização e na garantia desse direito a um número maior de pessoas privadas de liberdade, o que está de acordo com a nossa missão institucional de promovermos, cada vez mais, a cidadania”.


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